NOTÍCIAS
Cartórios têm 90 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
22 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 90 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento de dados.
Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.
A iniciativa permite que qualquer cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à LGPD, assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.
Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.
A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.
A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:
✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;
✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;
✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;
✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;
✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;
✓ Checagem e validação dos requisitos;
✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;
✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.
Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) oferece treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Verde
01 de setembro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3 para...
Anoreg RS
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 de setembro de 2022
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
01 de setembro de 2022
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
01 de setembro de 2022
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão toma posse como novo corregedor nacional de Justiça
31 de agosto de 2022
O ministro Luiz Fux parabenizou o atual corregedor e destacou que todo conselho tem muito orgulho em recebê-lo no...