NOTÍCIAS
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
01 DE JUNHO DE 2022
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Os cartórios brasileiros vão lançar na sexta-feira (3) o serviço de apostilamento eletrônico, que vai permitir receber de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 118 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
A busca para a validação de documentos para viver e estudar no exterior ou obter dupla cidadania aumentou 60% entre janeiro e maio de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021.
O dado é do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas de todo o país. Nos primeiros cinco meses de 2022, o número de documentos cerificados para uso no exterior atingiu 884.215 validações, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021.
O apostilamento é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.
O cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por e-mail ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira. De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, depois da autorização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi possível trabalhar nessa facilidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 73/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
18 de julho de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Lei 14.382: a padronização das certidões do Registro de Imóveis
18 de julho de 2022
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
Votação sobre veto presidencial no Marco Legal das Ferrovias é adiada novamente
18 de julho de 2022
Um dos dispositivos vetados tem repercussão no Registro de Imóveis.