NOTÍCIAS
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
01 DE JUNHO DE 2022
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Os cartórios brasileiros vão lançar na sexta-feira (3) o serviço de apostilamento eletrônico, que vai permitir receber de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 118 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
A busca para a validação de documentos para viver e estudar no exterior ou obter dupla cidadania aumentou 60% entre janeiro e maio de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021.
O dado é do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas de todo o país. Nos primeiros cinco meses de 2022, o número de documentos cerificados para uso no exterior atingiu 884.215 validações, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021.
O apostilamento é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.
O cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por e-mail ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira. De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, depois da autorização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi possível trabalhar nessa facilidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
22 de julho de 2022
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
22 de julho de 2022
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...