NOTÍCIAS
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
28 DE JULHO DE 2022
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir autenticidade no site oficial de registro de protestos
Um novo golpe que tem feito vítimas no Centro-Oeste e Nordeste do país gerou um alerta da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS). A armadilha da vez é um falso documento — virtual ou físico — que chega até o cidadão imitando o formato de uma intimação para pagamento de uma dívida. Nele, selos do governo federal e uma explicação em texto induzem ao pagamento através de um código de barras. Quando o pagamento é encaminhado, o destinatário do dinheiro se revela: uma empresa fictícia registrada com o nome de “Cartório Nacional de Tít. e Protesto”.
O CNPJ vinculado a este nome é de uma microempresa, com nome fantasia de “Cartorio Nacional De Títulos E Protesto Ltda”. O telefone de contato na falsa intimação é de Brasília.
O detalhe é sutil, pois não existe cartório federal com esta finalidade. Os cartórios de protesto são entidades municipais com vínculo estadual. A única abrangência nacional é a do Instituto Nacional de Protesto, que promove a modalidade e faz apenas serviços de consulta interligando todos os estados do Brasil, porém, não realiza cobranças aos devedores intimados.
— Ao receber uma cobrança de protesto, o usuário deve consultar diretamente no Cartório de Protesto da sua cidade a autenticidade dela para evitar que seja golpe — explica o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Não existe cobrança nacional de dívidas através do serviço de protesto via cartório. Este registro é sempre feito entre cartórios de duas cidades. A plataforma para conferir se algum CPF ou CNPJ é alvo de alguma cobrança do gênero é o site www.pesquisaprotesto.com.br, do Instituto Nacional de Protesto.
Fique atento
Em uma breve pesquisa por golpes semelhantes na internet, é possível encontrar episódios que funcionam com a mesma lógica: uma comunicação de cobrança chega até o cidadão com alguns dados pessoais dele e uma indicação de quitação imediata da suposta dívida. Itens gráficos como formato e cores das letras, textos e links parecidos aos que normalmente são utilizados pela empresa verdadeira ajudam os golpistas na conquista da confiança da vítima.
No momento do pagamento, aparece um destinatário que mais uma vez engana quem lê surpreso com o fato de estar devendo dinheiro para uma instituição. Nomes fantasia de empresas imitam os nomes reais de organizações financeiras, exigindo que a atenção seja redobrada e que uma checagem seja feita em algum canal de comunicação oficial.
A reportagem encontrou três registros de CNPJ cujos nomes envolvem termos relacionados a cartórios notariais, porém com algum complemento que faça referência a uma abrangência nacional e que não são legalmente cadastrados como cartórios. Além disso, um caso de golpe utilizando o nome de um banco digital para cobrar vítimas de taxas da mesma maneira também foi registrado em junho deste ano, na Paraíba.
Precaução
A Anoreg/RS se antecipou ao alertar seus associados, pois, segundo a Polícia Civil, ainda não houve registro deste golpe com vítimas gaúchas até o momento. No entanto, nos seis primeiros meses deste ano, o Rio Grande do Sul registrou 44,3 mil casos de estelionato. Em média, 245 pessoas comunicaram por dia à polícia terem sido alvo de golpistas. No comparativo com o mesmo período do ano passado, o número indica retração de 4%. Foram 1,8 mil fatos a menos do que de janeiro a junho de 2021. Os dados fazem parte dos indicadores de criminalidade divulgados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado no último dia 14 de julho.
Fonte: Gaúcha ZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...
Anoreg RS
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
22 de julho de 2022
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
22 de julho de 2022
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...