NOTÍCIAS
Cartório de Protesto do RS e ACCIE promovem palestra sobre ferramenta que mais recupera dívidas: o protesto
15 DE JULHO DE 2022
Na manhã desta terça-feira, 12, no Pólo de Cultura, o Cartório de Protestos do RS – Instituto de Protesto (IEPRO) e a Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim (ACCIE) promoveram uma palestra sobre a ferramenta que mais recupera dívidas: o protesto. Segundo informações, mais de 65% das dívidas são recuperadas em até três dias úteis, de forma gratuita para dívidas de até um ano e os serviços são 100% online.
A abertura do evento foi feita pelo presidente da ACCIE, Fábio Vendruscolo, que agradeceu a presença de todos, informando ser este um assunto importante para a saúde financeira das empresas.
Em seguida, a titular do Cartório de Registros Especiais de Erechim, Rosalda de Fátima Vieira, fez uma pequena explanação sobre a desmistificação do protesto, porque segundo ela, as empresas têm que estar protegidas utilizando-se do protesto digitalizado e otimizado. Ela iniciou falando sobre a legislação, a importância do tabelionato de protesto, significado da palavra protesto, princípios normativos de autenticidade e publicidade, sua eficácia e segurança. Conforme falou, protestar significa publicizar o inadimplemento para buscar garantir segurança jurídica nas transações comerciais. “Constitui mora, interrompe a prescrição e é prova de inadimplência contratual”, sentenciou. Foi enfática ao afirmar que o protesto é necessário para as empresas, pois é o jeito mais eficiente de cobrar uma dívida.
Também palestrou, Luiz Rorig, do Cartório de Protestos do RS – Instituto de Protesto, entidade de classe que representa todos os cartórios do Estado. Segundo ele, por meio do protesto é possível recuperar várias dívidas da empresa. Falou sobre o protesto online e apresentou a plataforma para isso. De acordo com Rorig, protestar é simples, seguro e eficiente.
Fonte: Jornal Bom Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...
Anoreg RS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 de julho de 2022
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.
Anoreg RS
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
27 de julho de 2022
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...