NOTÍCIAS
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
03 DE AGOSTO DE 2022
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias
Diferente de países que usam um registro civil único em âmbito federal, no Brasil é possível fazer um registro geral (RG) em cada uma das 27 Unidades da Federação (UFs), o que gera grande número de fraudes, estelionatos e problemas diversos. Com a digitalização dos dados dos cidadãos, o governo federal passou a adotar a carteira de identidade digital – uma solução que substitui o modelo convencional e traz diversas novidades, de acordo com o diretor do Departamento de Canais e Identidade Digital do Ministério da Economia, Luiz Carlos Miyadaira Ribeiro, entrevistado hoje (2) no programa A Voz do Brasil.
A nova carteira de identidade digital, no entanto, não deixará de existir em sua versão impressa, explicou Ribeiro. Após a emissão do novo RG, ambas as versões – a impressa e a digital – estarão disponíveis para os cidadãos brasileiros.
“Hoje, é possível emitir, ou possuir, 27 documentos nas 27 unidades da federação do país, cada uma com um número. Isso causa uma confusão enorme e também abre uma porta incrível para fraudes – inclusive de parentes falecidos”, explicou. “O novo modelo veio em função de eliminar essa anomalia do principal processo de identificação civil do brasil, que é o RG (registro geral)”, concluiu.
O documento digital é tão válido quanto o físico, e deve ser aceito nas mesmas circunstâncias e situações, elucidou o diretor do Departamento de Canais e Identidade Digital.
Assim como cédulas impressas pela Casa da Moeda, a identidade impressa também terá elementos de verificação de autenticidade aplicados em sua estrutura. Para a versão digital, um QR code validará as informações do documento em tempo real sempre que necessário.
Clique aqui e assista a entrevista.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
22 de julho de 2022
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
22 de julho de 2022
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...