NOTÍCIAS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 DE OUTUBRO DE 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Os desembolsos da Caixa Econômica Federal para o programa Casa Verde Amarela somaram R$ 19,3 bilhões de julho a setembro, divulgou o banco nesta sexta-feira (14) à noite. O montante representa alta de 20,4% em relação ao trimestre anterior e de 36,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
Em 2022, o banco liberou R$ 48,3 bilhões para o Casa Verde Amarela, atendendo a mais de 1 milhão de pessoas. A Caixa, responsável por 99% do crédito concedido para o programa habitacional, não informou a comparação com o mesmo período do ano passado.
Em nota, a Caixa informou que o aumento ocorre após as mudanças nas faixas de renda contempladas pelo Casa Verde Amarela. O programa, que atendia a mutuários com renda mensal de até R$ 7 mil, passou a incluir, no fim de julho, pessoas com renda de até R$ 8 mil. O subsídio para famílias que ganham até R$ 4,4 mil foi elevado.
O prazo máximo de financiamento subiu de 30 para 35 anos. Segundo a Caixa, o maior prazo de financiamento reduz o valor das parcelas, aumentando o acesso ao Casa Verde Amarela.
O volume de crédito concedido às construtoras, que é aplicado na construção dos projetos, somou R$ 3,8 bilhões no terceiro trimestre, alta de 19,6% em relação ao trimestre anterior e de 71,7% na comparação com o mesmo período de 2021.
“Os números reforçam o importante papel da Caixa na habitação popular, facilitando o acesso das famílias de baixa renda à casa própria e fomentando o setor da construção civil”, informou a Caixa, em nota enviada à imprensa.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Regime de bens no casamento e união estável – por Justiliana Sousa
06 de janeiro de 2023
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
05 de janeiro de 2023
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...
Anoreg RS
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
05 de janeiro de 2023
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
05 de janeiro de 2023
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...