NOTÍCIAS
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
27 DE JANEIRO DE 2022
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que almejava estar acima de Deus e, por cauda disso, foi expulso do céu e levado ao inferno, considerado o mais profundo abismo, para onde, na crença dos religiosos, vão os pecadores. A história é contada no livro do Velho Testamento Isaías.
Mas há os que não acreditam no Livro, muito menos que há um lugar em chamas comandado por um ser de chifres, e por conta disso chegam até a registrar o nome do próprio filho de Lúcifer.Tanto é que recentemente uma jovem britânica ganhou espaço nos jornais após aparecer no programa de TV “Plymouth Live” contando ter registrado seu bebê com o nome de Lúcifer. E passou a receber mais mensagens de ódio pela escolha.
Ao portal “Mirror”, Josie King, de 27 anos, explicou não ter se inspirado em nada e que não gosta de nomes considerados padrão. Falou ainda que não acha que o nome do filho represente o diabo. Aqui no Brasil, de 2016 a 2021 três crianças receberam esse nome, sendo duas no Rio Grande do Sul e uma no Ceará. Nesse mesmo período, duas foram registradas como ‘Deus’ e 1.020 com o nome ‘Jesus’. Os dados são da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Universa apurou que a avó materna do bebê chamado Lúcifer, nascido no ano passado no Nordeste, pediu ao Ministério Público mudança no documento da criança — ela tem a guarda do menino desde a morte da mãe. Caso seja autorizada, ela ganhará o nome de outro anjo, Miguel. Segundo a Bíblia, o grande combatente e vencedor das forças do mal.
Cartório pode recusar registro de nome considerado constrangedor
A diretora da Arpen-Brasil, Andreia Gagliardi, explica a Universa que o cartório pode recusar a registrar um nome que claramente causará constrangimento à criança. Primeiramente, ela fala, o registrador tenta convencer os pais a pensar em outra identidade. E, quando não há consenso, o caso é levado a um juiz. Até a decisão final, a criança acaba ficando sem nome.
“A ideia é que o registrador recuse o nome em uma situação muito extrema. Lúcifer é um termo que eu possivelmente tentaria evitar, mas não conheço decisão contra esse nome. Já vi situação em que os pais queriam colocar Legolas, personagem do filme “O Senhor dos Anéis”. O registrador recusou, mas o juiz do caso autorizou porque entendeu que é preciso também preservar a escolha dos pais”, afirma Andreia.
Agora, caso a pessoa, já maior de idade, queira trocar de nome, ela poderá ir diretamente ao cartório ou buscar por seus direitos por meio da Justiça. Mas não é em toda ocasião que se consegue fazer a mudança, conforme lista a advogada Julianne Melo, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A troca de nome não pode prejudicar os nomes de família. Ela é feita de forma excepcional e deve ser motivada. Há casos de erro de grafia, por exemplo. Aí vai passar pela avaliação do cartório”, explica Jullianne.
Ainda pode acontecer de a família não se conformar com a decisão do juiz e levar o caso para a Corregedoria-Geral da Justiça, conforme atenta o juiz Marcelo Benachio, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, em São Paulo.
A Universa, o magistrado pondera ainda que qualquer decisão a ser tomada nada tem a ver com religião, mas para evitar que a criança sofra bullying.
“Com relação a Lúcifer, por exemplo, pode-se alegar que se o estado é laico pode-se usar esse nome, mas a decisão não é por questão religiosa, mas cultural. Esse nome tem uma carga muito grande”, Benachio atenta.
Fonte: Universa – UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
Revista Veja – Justiça Federal fixará orientações sobre direito digital pela 1ª vez
10 de fevereiro de 2022
Discussão será presidida pelo ministro Villas Bôas Cueva e ocorrerá dentro da 9ª Jornada de Direito Civil do...
Anoreg RS
Em live, entidades extrajudiciais gaúchas apresentam pleitos da categoria ao novo corregedor-geral da Justiça do RS
10 de fevereiro de 2022
Evento aconteceu pelo canal do Youtube do Cartório Gaúcho nesta quarta-feira (09.02).
Anoreg RS
Artigo – O solo como objeto da propriedade – Por José Roberto Fernandes Castilho
09 de fevereiro de 2022
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nosso caso de inventário não se encerra na justiça, consigo trazer para o cartório para finalizar logo?
09 de fevereiro de 2022
É comum a existência de antigos processos de Inventário sem solução, parados no judiciário, arquivados sem que...
Anoreg RS
Vereadora Psicóloga Tanise Sabino entrega convite de Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao presidente da Anoreg/RS
08 de fevereiro de 2022
O título é a maior honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.