NOTÍCIAS
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, portaria sobre os procedimentos necessários para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e a vacinação passa a ser uma nova exigência.
“O INSS ia voltar a suspender o benefício daqueles que não realizassem a prova de vida, mas ao invés disso, vai obter a prova de vida por meio de consulta a órgãos oficiais, como cartórios, ou simplesmente analisando e cruzando dados”, explica a advogada especialista em previdência privada, Priscila Arraes.
De acordo com o documento, poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
“Na medida em que vai passando o tempo, o objetivo é que todos os órgãos públicos se comuniquem. Então, até o prazo (31 de dezembro), a comunicação e o cruzamento de dados entre os órgãos públicos deve aumentar a. Caso não houver prova de vida nos 10 meses depois do aniversário do beneficiário, o assegurado será chamado pessoalmente. O objetivo do Governo é buscar aproveitar as informações que já tem para evitar tanto a suspensão do benefício, quanto o risco que o assegurado tem ao ir ao banco, em razão da pandemia”, finaliza a advogada.
O prazo para que o INSS se adeque às mudanças necessárias vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
De acordo com o Instituto, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar de forma voluntária, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Instituição de condomínio pelo registro do memorial de incorporação
13 de janeiro de 2022
A Medida Provisória 1.085/2021 institui o sistema eletrônico de registros públicos - SERP e altera a Lei de...
Anoreg RS
Nota Técnica Explicativa Auto Aplicável do Fórum de Presidentes N.º 002/2022: Medida Provisória Nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
13 de janeiro de 2022
Complementa a Nota Técnica Preliminar publicada em face da Medida Provisória nº 1.085/2021
Anoreg RS
IRIB e Kollemata: uma parceria de sucesso
13 de janeiro de 2022
Base de dados de jurisprudência notarial e registral disponibiliza vasto acervo para consulta gratuitamente.
Anoreg RS
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
13 de janeiro de 2022
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
Anoreg RS
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
13 de janeiro de 2022
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF