NOTÍCIAS
Artigo – Segurança da informação: aliada essencial para prevenir o ataque de ransomwares Por Joelson Sell*
20 DE JUNHO DE 2022
Com o avanço crescente das tecnologias, principalmente em tempos de pandemia, que acelerou a migração de muitos serviços para o formato totalmente online, nota-se crescente também a incidência de crimes virtuais, como os ataques por malwares – softwares maliciosos que podem ser nocivos para o sistema.
Dentro da classificação de malwares estão os ransomwares, programas que, ao infectarem um computador, bloqueiam os dados que nele se encontram, podendo, muitas vezes, criptografá-los, deixando o usuário sem acesso a dados essenciais para o trabalho e para a vida. Para recuperar essas informações, os usuários precisam pagar um resgate.
Os ransomwares podem se propagar de diversas formas, porém as mais comuns são por meio de e-mails com anexos ou links que o usuário é induzido a clicar, ou explorando vulnerabilidades em sistemas que não receberam as devidas atualizações de segurança. Por essa razão, o mais importante é evitar ser infectado lançando mão da proteção trazida pela segurança da informação.
Para se proteger de ransomwares é importante tomar alguns cuidados, como manter o sistema operacional e os programas instalados com todas as atualizações aplicadas; ter um antivírus instalado; e ter cautela ao clicar em links ou abrir arquivos. Além disso, é preciso que a empresa faça backups regularmente, pois, caso algum equipamento seja infectado, a única garantia de acessar os dados armazenados novamente é possuir backups atualizados. O pagamento do resgate não garante que o acesso aos dados seja restabelecido.
A curto prazo, os ransomwares podem causar interrupção de operações críticas da empresa ou pessoa afetada, além dos custos associados à resposta e aos esforços para solucioná-la; perda de produtividade e despesa com o resgate. A longo prazo, esses softwares maliciosos podem causar diminuição de receita; danos à reputação da empresa; perda de clientes e parceiros estratégicos; e, em algumas circunstâncias, comprometimento da viabilidade do negócio como um todo.
Por questões como as citadas acima, a segurança da informação deixou de ser algo supérfluo para se tornar essencial, principalmente em empresas e órgãos que lidam com dados pessoais e sensíveis, como os cartórios extrajudiciais. Desde a publicação do Provimento nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça – que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade – as serventias vêm se adequando para cumprir com todos os requisitos da normativa.
Dentre as regras está a necessidade de os serviços notariais e de registro adotarem políticas de segurança da informação, garantindo confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade (artigo 2º, caput); terem plano de continuidade de negócios (artigo, 2º, parágrafo único, I); garantirem a segurança dos livros e atos eletrônicos (artigo 3º, caput); possuírem sistema de backup em nuvem (artigo 3º, §3º) e regras para identificação segura dos usuários dos sistemas e segregação de funções (artigo 4º); e manterem trilhas auditáveis (artigo 5º).
Com isso, podemos observar um grande movimento para a prevenção, que ainda se destaca como a melhor alternativa para garantir a segurança de um sistema e de todos os dados armazenados nele.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 de julho de 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
12 de julho de 2022
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
12 de julho de 2022
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...
Anoreg RS
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
11 de julho de 2022
Esta Lei institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
IRIB – Live – Lei 14.382: Usucapião, Retificação Administrativa e Incorporação
11 de julho de 2022
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.