NOTÍCIAS
Artigo – Qual a relevância da ata notarial?
12 DE JANEIRO DE 2022
Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Levante a mão quem ainda não utilizou nenhum print de WhatsApp em um processo!
Difícil né? Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Por isso constantemente o uso a sua validade e o seu peso de prova vem sendo constantemente questionado, recentemente a 6º turma do STJ se posicionou no sentido de que prints de conversas do WhatsApp não são provas validas.
Por isso que você operador do direito deve ter cautela e verificar se não é melhor registrar uma ata notarial no cartório da sua cidade.
Por isso é importante abrirmos a cabeça para as inúmeras possibilidades da ata notarial, e quando eu falo isso é que ela pode ir além:
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
A ata notarial, portanto, garante robustez para a prova, conforme prevê o art. 384 do CPC.
Assim, o poder probatório e a chance de êxito de sua tese pode aumentar substancialmente com a ata notarial, devendo ser utilizada como uma verdadeira carta na manga do advogado.
Manoel Pereira Machado Neto é Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.
Fonte: Migalhas.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
04 de março de 2022
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
União de esforços: Juliana Follmer fala sobre a importância do trabalho conjunto das entidades extrajudiciais gaúchas
03 de março de 2022
Conteúdo especial faz parte das ações de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre conquistas no Prêmio Nacional das Anoregs
03 de março de 2022
A Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997,...
Anoreg RS
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
03 de março de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que transfere gratuitamente a estados e...
Anoreg RS
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
03 de março de 2022
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do...