NOTÍCIAS
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
A contratação do crédito imobiliário é comumente marcada pela exigência de uma vultosa “papelada” e excessiva demora nas inúmeras etapas envolvidas e, é justamente neste cenário, que as instituições financeiras, visando a simplificação da burocracia e o fomento aos negócios imobiliários, vêm trabalhando na digitalização do processo de contratação de crédito imobiliário.
Vale dizer que, além de facilitar a “desburocratização” no setor, o internet banking foi considerado um meio de amenizar a queda nas contratações de crédito imobiliário decorrente da crise do Coronavírus, no primeiro semestre do ano de 2020, sendo esta a alavanca da primeira onda da digitalização, na qual construtoras e instituições financeiras passaram a oferecer cotação, simulação e aprovação do crédito por canais digitais, bem como o envio dos documentos iniciais, que, além de menos onerosos, propiciam a agilidade na concessão de empréstimos.
Embora a disponibilidade de algumas etapas na contratação virtual do financiamento imobiliário já seja uma realidade, é através da implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela lei 14.382/22, que os sistemas de cartórios de todo país serão unificados e, com a centralização de dados, será possível que todos os envolvidos na contratação, não só efetivem as primeiras etapas do procedimento, mas também acompanhem, assinem e finalizem o contrato de crédito imobiliário de maneira 100% virtual, dispensando na totalidade o seu comparecimento nos pontos de atendimento físicos.
A tendência é que essa prática já seja uma realidade ampla até o fim do ano de 2023 no mercado imobiliário do Estado de São Paulo, o qual representa aproximadamente 40% de toda a contratação de financiamentos do País, já sendo aplicada por algumas instituições pioneiras como o Banco Bradesco, que já finalizou aproximadamente 500 contratações de crédito imobiliário inteiramente digitais, correspondendo, em termos práticos a 150 milhões de reais, disponibilizando não apenas a reunião de assinaturas digitais de todos envolvidos na contratação, como também o pagamento de registro ao cartório e recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
A Caixa Econômica Federal, do mesmo modo, apesar de ainda contar com a visita do cliente à agência bancária para a conclusão do processo, também já disponibiliza canais digitais para simulação e cotação, bem como para tramitação de documentos.
Pelo fato de o crédito imobiliário ser uma importante alavanca para o crescimento econômico, visto que corrobora com o aumento do nível de investimentos que, por sua vez, eleva o nível de produção, a rapidez e a desburocratização advindas da sua digitalização trará uma significativa alteração não só na forma como se contrata, mas também uma mudança de patamar para os negócios imobiliários, já que o financiamento é uma etapa demandante para todos os agentes da cadeia.
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para cotação, análise e aprovação do crédito imobiliário. Anteriormente, o procedimento poderia levar até 90 dias entre a cotação inicial, a assinatura e a liberação do crédito. Após os primeiros passos de digitalização das instituições financeiras, esse tempo caiu para cerca de 30 dias e, agora com essa nova onda de processos digitais, a previsão é que toda a operação não passe de uma semana.
Além disso, a agilidade que o crédito imobiliário digital proporciona também permite que o mesmo indivíduo realize diversas cotações concomitantes em diferentes instituições sem precisar sem precisar se deslocar e comparecer nos respectivos estabelecimentos.
Portanto, nota-se que os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
Sofia Mecca é especialista em Direito Imobiliário do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.