NOTÍCIAS
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
A contratação do crédito imobiliário é comumente marcada pela exigência de uma vultosa “papelada” e excessiva demora nas inúmeras etapas envolvidas e, é justamente neste cenário, que as instituições financeiras, visando a simplificação da burocracia e o fomento aos negócios imobiliários, vêm trabalhando na digitalização do processo de contratação de crédito imobiliário.
Vale dizer que, além de facilitar a “desburocratização” no setor, o internet banking foi considerado um meio de amenizar a queda nas contratações de crédito imobiliário decorrente da crise do Coronavírus, no primeiro semestre do ano de 2020, sendo esta a alavanca da primeira onda da digitalização, na qual construtoras e instituições financeiras passaram a oferecer cotação, simulação e aprovação do crédito por canais digitais, bem como o envio dos documentos iniciais, que, além de menos onerosos, propiciam a agilidade na concessão de empréstimos.
Embora a disponibilidade de algumas etapas na contratação virtual do financiamento imobiliário já seja uma realidade, é através da implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela lei 14.382/22, que os sistemas de cartórios de todo país serão unificados e, com a centralização de dados, será possível que todos os envolvidos na contratação, não só efetivem as primeiras etapas do procedimento, mas também acompanhem, assinem e finalizem o contrato de crédito imobiliário de maneira 100% virtual, dispensando na totalidade o seu comparecimento nos pontos de atendimento físicos.
A tendência é que essa prática já seja uma realidade ampla até o fim do ano de 2023 no mercado imobiliário do Estado de São Paulo, o qual representa aproximadamente 40% de toda a contratação de financiamentos do País, já sendo aplicada por algumas instituições pioneiras como o Banco Bradesco, que já finalizou aproximadamente 500 contratações de crédito imobiliário inteiramente digitais, correspondendo, em termos práticos a 150 milhões de reais, disponibilizando não apenas a reunião de assinaturas digitais de todos envolvidos na contratação, como também o pagamento de registro ao cartório e recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
A Caixa Econômica Federal, do mesmo modo, apesar de ainda contar com a visita do cliente à agência bancária para a conclusão do processo, também já disponibiliza canais digitais para simulação e cotação, bem como para tramitação de documentos.
Pelo fato de o crédito imobiliário ser uma importante alavanca para o crescimento econômico, visto que corrobora com o aumento do nível de investimentos que, por sua vez, eleva o nível de produção, a rapidez e a desburocratização advindas da sua digitalização trará uma significativa alteração não só na forma como se contrata, mas também uma mudança de patamar para os negócios imobiliários, já que o financiamento é uma etapa demandante para todos os agentes da cadeia.
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para cotação, análise e aprovação do crédito imobiliário. Anteriormente, o procedimento poderia levar até 90 dias entre a cotação inicial, a assinatura e a liberação do crédito. Após os primeiros passos de digitalização das instituições financeiras, esse tempo caiu para cerca de 30 dias e, agora com essa nova onda de processos digitais, a previsão é que toda a operação não passe de uma semana.
Além disso, a agilidade que o crédito imobiliário digital proporciona também permite que o mesmo indivíduo realize diversas cotações concomitantes em diferentes instituições sem precisar sem precisar se deslocar e comparecer nos respectivos estabelecimentos.
Portanto, nota-se que os avanços dos processos digitais no mercado imobiliário implicam não apenas em uma simplificação dos processos burocráticos, como também na eficiência da contratação e na possibilidade, ainda, de personalização de cada contrato para melhor se adequar às necessidades do cliente.
Sofia Mecca é especialista em Direito Imobiliário do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
21 de março de 2023
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...
Anoreg RS
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
20 de março de 2023
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo...
Anoreg RS
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
20 de março de 2023
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre...
Anoreg RS
Portal do IBDFAM reúne ensaios atualizados sobre inteligência artificial, herança e prova pericial; confira os textos exclusivos
20 de março de 2023
Em março, a seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM contempla pautas...
Anoreg RS
Último dia para garantir os valores do 1º lote de inscrições para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de março de 2023
Os valores do 1º lote de inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até esta segunda-feira...