NOTÍCIAS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 DE JANEIRO DE 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, o autor trata, a partir da necessidade de publicidade dos direitos reais sobre imóveis, do efeito erga omnes da inscrição e do desenvolvimento do Registro Imóveis “enquanto Instituição destinada e apropriada para gerar cognoscibilidade e tornar verdadeiramente oponíveis os atos jurídicos sobre imóveis.” Marcelo Torres também aborda os efeitos da publicidade no que se refere às presunções de veracidade do conteúdo dos registros.
A íntegra do artigo, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 90, pode ser acessada diretamente do IRIB Academia. Se preferir, você pode acessar a íntegra da RDI n. 90. [Conteúdo restrito aos associados]
Fonte: IRIB
https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/o-papel-do-registro-imobiliario-na-seguranca-juridica
Outras Notícias
Anoreg RS
Representante de lutas: Sérgio Afonso Manica conta sobre a trajetória na atividade e no comando da Anoreg/RS
17 de fevereiro de 2022
Ex-presidente da entidade, Manica fez uma avaliação enquanto esteve à frente da Associação.
Anoreg RS
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
17 de fevereiro de 2022
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de...
Anoreg RS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 de fevereiro de 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...
Anoreg RS
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
17 de fevereiro de 2022
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem...
Anoreg RS
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
17 de fevereiro de 2022
A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.