NOTÍCIAS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 DE JANEIRO DE 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, o autor trata, a partir da necessidade de publicidade dos direitos reais sobre imóveis, do efeito erga omnes da inscrição e do desenvolvimento do Registro Imóveis “enquanto Instituição destinada e apropriada para gerar cognoscibilidade e tornar verdadeiramente oponíveis os atos jurídicos sobre imóveis.” Marcelo Torres também aborda os efeitos da publicidade no que se refere às presunções de veracidade do conteúdo dos registros.
A íntegra do artigo, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 90, pode ser acessada diretamente do IRIB Academia. Se preferir, você pode acessar a íntegra da RDI n. 90. [Conteúdo restrito aos associados]
Fonte: IRIB
https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/o-papel-do-registro-imobiliario-na-seguranca-juridica
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
29 de março de 2022
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
29 de março de 2022
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...
Anoreg RS
Artigo: Por que é importante um planejamento sucessório? – Por Murilo Zerrener
29 de março de 2022
A holding familiar visa facilitar a transmissão do patrimônio herdado, visto que unifica o patrimônio em uma...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Saiba quais são as características e como abrir uma sociedade simples
29 de março de 2022
No âmbito empresarial, sociedades são organizações de duas ou mais pessoas com patrimônio próprio.
Anoreg RS
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
28 de março de 2022
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.