NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
20 de abril de 2022
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de...
Anoreg RS
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
20 de abril de 2022
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos...
Anoreg RS
Instrução Normativa estabelece diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras
20 de abril de 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
20 de abril de 2022
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2...
Anoreg RS
Publicada nova edição do Boletim Eletrônico de Ementas
20 de abril de 2022
Já está disponível para consulta a edição nº 266 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE), no site do TJRS,...