NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 de junho de 2022
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).
Anoreg RS
Caixa libera R$ 400 bi em financiamentos habitacionais em três anos
01 de junho de 2022
A Caixa liberou R$ 400 bilhões em empréstimos de financiamentos habitacionais desde 2019.
Anoreg RS
Protesto em cartórios extrajudiciais são mais eficientes que execução fiscal
01 de junho de 2022
O segundo ponto apontado como essencial para entender porque o protesto nos cartórios é mais vantajoso é o tempo...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
01 de junho de 2022
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Anoreg RS
Clipping – UOL – Artigo: Temos direito a nomes indígenas?
01 de junho de 2022
Há no Brasil um gesto coletivo de reaver os nomes indígenas, proibidos pela lei imperial pombalina e discriminados...