NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
Honorários por atuação em inventário não podem consumir valor líquido da herança
09 de junho de 2022
O advogado moveu a ação depois de atuar por dois anos e meio no inventário, até ser destituído pelos herdeiros.
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro: há limites para a regulamentação do amor?
09 de junho de 2022
Doze de junho é o dia em que se comemora o Dia dos Namorados no Brasil.
Anoreg RS
Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais
09 de junho de 2022
A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, comemorou a criação do e-Not Assina.
Anoreg RS
Falta de política pública favorece crescimento de imóveis irregulares
09 de junho de 2022
Especialistas apontam que problema atinge todas as classes e traz diversos prejuízos econômicos.
Anoreg RS
Ibdfam envia contribuições ao CNJ acerca do pedido de providências sobre casamentos de brasileiros no exterior
09 de junho de 2022
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi intimado pelo Conselho Nacional de...