NOTÍCIAS
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
26 DE DEZEMBRO DE 2022
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares. Como apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 16ª edição do “Relatório Justiça em Números”, o Poder Judiciário brasileiro encerrou o ano judiciário de 2019 com 77, 1 milhões de processos judiciais em tramitação.[1] A 17ª edição do “Relatório Justiça em Números” aponta que, a despeito da redução do acervo processual, 75,4 milhões processos judiciais tramitaram no Brasil em 2020, volume processual sem paralelo em outros países do mundo.[2]
Mas não é só: com mais de 1,1 milhão de profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o país é o recordista mundial em número de advogados. Além disso, juristas como o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso e o ex-presidente da República Michel Temer sustentam que o país lidera o ranking mundial de ações trabalhistas, com mais de 3,6 milhões ações distribuídas apenas no ano de 2016.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que conta com 360 desembargadores, detém o maior acervo processual registrado para um tribunal de justiça, com mais de 20 milhões processos judiciais em tramitação, consoante dados apresentados em 2019.[3]
Os números paulistas impressionam, mas seguem o padrão nacional: no período de 19 de março de 2020 a 30 de março de 2020, durante o início do agravamento da pandemia da covid-19, os servidores e magistrados atuantes na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – o terceiro em volume de processos do país – praticaram nada menos que 973.468 atos processuais.[4]
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que possui o segundo maior número de servidores e processos em tramitação, divulgou que – desde o dia 16 de março de 2020, quando iniciou-se o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) – realizou mais de 140 milhões de movimentações processuais.[5]
Os números dos tribunais superiores caminham em sentido semelhante: em maio de 2020, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, afirmou que o tribunal é a suprema corte que decide o maior número de casos no mundo. Como exemplo, revelou à época que, em pouco menos de dois meses, o STF já havia recebido 1.800 casos envolvendo a covid-19, proferindo 1.600 decisões.[6]
Por fim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que – durante o período de atendimento remoto (iniciado em 16 de março de 2020) proferiu – até o início do mês de outubro de 2021 – nada menos que 1,1 milhão de decisões.[7]
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Bernardo Souza Barbosa: Doutorando pelo IDP. Mestre em Direito Público pela FGV/SP. Advogado
Felipe Banwell Ayres: Advogado. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO).
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Manifestação de vontade de ser um doador de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios
02 de janeiro de 2023
No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio...
Anoreg RS
Diferença entre cybersegurança e segurança da informação
30 de dezembro de 2022
Embora sejam temas muito similares, cybersegurança e segurança da informação possuem diferenças entre si.
Anoreg RS
Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores
30 de dezembro de 2022
O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no...
Anoreg RS
Número de divórcios no Brasil tem queda de 10% em 2022
30 de dezembro de 2022
Entre janeiro e novembro de 2022 foram registrados 68,7 mil divórcios nos país, o menor número desde 2018.
Anoreg RS
Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião
30 de dezembro de 2022
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao julgar procedente ação declaratória de nulidade (querela...