NOTÍCIAS
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM aborda evolução da proteção registral no Brasil
11 DE FEVEREIRO DE 2022
A 48ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da mais nova edição da publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está o artigo “Direito ao nome: um breve passeio pela evolução da proteção registral no Brasil até a pandemia”, da promotora de Justiça Viviane Alves Santos Silva, membro do Instituto. Assine e tenha acesso ao texto na íntegra.
O artigo aborda a história da proteção ao nome no Brasil, que, segundo a autora, é dirigida às elites e pessoas nascidas em famílias “tradicionais”. Sublinha também a importância da política das Unidades Interligadas (postos dos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais) para a redução do sub-registro e garantia de direitos a todas as crianças nascidas no Brasil.
“O direito ao nome e ao registro civil de nascimento é um dos primeiros direitos assegurados ao indivíduo. A Convenção dos Direitos da Criança preconiza que a criança deve ser registrada imediatamente após o seu nascimento”, destaca Viviane.
Ela acrescenta: “À primeira vista, pode aparentar tratar-se de um direito que todos possuem, mas, infelizmente, uma parcela segue invisibilizada na sociedade, integrando as estatísticas de sub-registro civil de nascimento do país. Coincidentemente, este assunto foi o tema da redação do ENEM de 2021”.
Impacto da pandemia
A promotora afirma que a pandemia causou o fechamento ou restrição severa dos horários de funcionamento de diversas Unidades Interligadas por todo o Brasil, durante quase dois anos, e muitos bebês nascidos nesse período ficaram sem o registro imediato de nascimento. Segundo Viviane, mães não casadas foram obrigadas a sair de suas residências para efetuar o registro civil de nascimento no cartório do RCPN, “aumentando o risco de contágio da puérpera e de seu recém-nascido, pessoas que integram o grupo de risco para a doença causada pela Covid-19”.
“O cuidado da primeira infância deve ser sempre prioritária na condução das políticas públicas. É a parte mais vulnerável da sociedade. Espero que o artigo sensibilize os gestores para a importância de se assegurar o direito ao nome e ao registro civil de nascimento ainda na maternidade”, avalia a especialista.
Confira a íntegra deste e de outros textos exclusivos na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais
15 de fevereiro de 2022
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento...
Anoreg RS
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
15 de fevereiro de 2022
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi...
Anoreg RS
Até quando posso abrir o inventário sem a multa no imposto causa mortis?
15 de fevereiro de 2022
Durante o período de PANDEMIA não há que se falar em incidência de MULTA no Imposto Causa Mortis.
Anoreg RS
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
15 de fevereiro de 2022
Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos...
Anoreg RS
Cartórios são responsáveis por quase 7 mil empregos formais no RS
15 de fevereiro de 2022
Setor, considerado serviço essencial à população durante toda a pandemia, funcionou ininterruptamente e ampliou...