NOTÍCIAS
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
22 DE AGOSTO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em todo o Brasil. Trata-se de uma organização criminosa que está atuando em diversos estados brasileiros, por meio de postagens e envio de e-mails, se passando por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto para cobrar supostas dívidas que não existem.
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já afetou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o golpe usa um papel timbrado que imita as cobranças de protesto. Além disso, os criminosos usam dados reais das vítimas, obtidos por meio de vazamentos de informações para passar a impressão de legitimidade.
Os vazamentos de dados, sejam eles sensíveis ou não, tem acontecido cada vez mais com frequência no Brasil. Em 2021, mais de 220 milhões de pessoas tiveram seus dados pessoais vazados, de acordo com um relatório de uma empresa de cibersegurança, expondo cidadãos a possíveis situações de danos financeiros e morais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como função zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já recebeu 6 mil denúncias por parte de usuários desde o começo de suas atividades em novembro de 2020, de acordo com o diretor do conselho diretor da ANPD, Arthur Sabbat.
Embora a LGPD esteja em pleno vigor, o constante vazamento de dados pessoais acende um sinal de alerta no Governo, instituições, sociedade civil e, também, nos cartórios. Por isso, é necessário cada vez mais que diferentes setores da sociedade invistam em tecnologia, sistemas confiáveis e políticas adequadas de privacidade para barrar o avanço desses criminosos.
A Anoreg-BR orienta que, em caso de recebimento de cobranças de protesto, a pessoa se dirija ao cartório que emitiu a intimação e não entre em contato por telefone, e-mail ou outras formas apresentadas no próprio documento.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” é encerrada com aprovação de 82 enunciados
08 de agosto de 2022
O evento foi realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região As seis...
Anoreg RS
Artigo: Cuidados e efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa – Por Richard Bassan e Alexandre Beluchi
08 de agosto de 2022
Denota-se que ao permitir o protesto da CDA, a legislação viabilizou a utilização de um mecanismo de coerção...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 268/2022 – Atualiza a Tabela de Remuneração prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria Detran/RS n.º 181/2016
08 de agosto de 2022
Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano,...
Anoreg RS
Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?
08 de agosto de 2022
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial, pode resolver...
Anoreg RS
Artigo – Comunicações enviadas pelos cartórios ao Coaf reforçam a importância do foro extrajudicial
08 de agosto de 2022
Uma delas é quando há alguma transação em dinheiro vivo cujo valor ultrapasse R$ 50 mil, o que é chamado de...