NOTÍCIAS
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
22 DE AGOSTO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em todo o Brasil. Trata-se de uma organização criminosa que está atuando em diversos estados brasileiros, por meio de postagens e envio de e-mails, se passando por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto para cobrar supostas dívidas que não existem.
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já afetou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o golpe usa um papel timbrado que imita as cobranças de protesto. Além disso, os criminosos usam dados reais das vítimas, obtidos por meio de vazamentos de informações para passar a impressão de legitimidade.
Os vazamentos de dados, sejam eles sensíveis ou não, tem acontecido cada vez mais com frequência no Brasil. Em 2021, mais de 220 milhões de pessoas tiveram seus dados pessoais vazados, de acordo com um relatório de uma empresa de cibersegurança, expondo cidadãos a possíveis situações de danos financeiros e morais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como função zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já recebeu 6 mil denúncias por parte de usuários desde o começo de suas atividades em novembro de 2020, de acordo com o diretor do conselho diretor da ANPD, Arthur Sabbat.
Embora a LGPD esteja em pleno vigor, o constante vazamento de dados pessoais acende um sinal de alerta no Governo, instituições, sociedade civil e, também, nos cartórios. Por isso, é necessário cada vez mais que diferentes setores da sociedade invistam em tecnologia, sistemas confiáveis e políticas adequadas de privacidade para barrar o avanço desses criminosos.
A Anoreg-BR orienta que, em caso de recebimento de cobranças de protesto, a pessoa se dirija ao cartório que emitiu a intimação e não entre em contato por telefone, e-mail ou outras formas apresentadas no próprio documento.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
05 de setembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
02 de setembro de 2022
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
02 de setembro de 2022
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens – Por Andréia Pinatti de Oliveira
02 de setembro de 2022
O Direito de Família e o das Sucessões, embora muitas vezes estudados em paralelo, tratam-se de ramos diversos,...
Anoreg RS
“Quem é o pai?”: ausência paterna caracteriza mais de 100 mil registros lavrados nos primeiros sete meses de 2022 no Brasil
02 de setembro de 2022
"Quem é o pai?". Esta pergunta é feita, cotidianamente, a muitas "mães solo" e segue sem resposta no registro de...