NOTÍCIAS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 DE FEVEREIRO DE 2022
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS comemora 25 anos de dedicação e trabalho em prol dos notários e registradores gaúchos
01 de fevereiro de 2022
Hoje, 1º de fevereiro de 2022, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
01 de fevereiro de 2022
Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga Manual de Integração dos Cartórios e alerta sobre prazo de integração
01 de fevereiro de 2022
O prazo para que todas as unidades de registro de imóveis do Brasil se integrem ao SREI, por meio do Serviço de...
Anoreg RS
CRA deve votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano
01 de fevereiro de 2022
PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 038 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões – EMAVs ou CRVAs
01 de fevereiro de 2022
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões - EMAVs ou CRVAs,...