NOTÍCIAS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 DE FEVEREIRO DE 2022
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva
03 de fevereiro de 2022
Segundo ele, “temos que nos manter atualizados e integrados, como estivemos nestes dois últimos anos, com todas...
Anoreg RS
GaúchaZH – Com MP que integra registros públicos no país, cartórios e tabelionatos se preparam para ampliar serviços online e facilitar acesso a documentos
03 de fevereiro de 2022
MP prevê integração até janeiro de 2023.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Notas devolutivas e suscitações de dúvida – Por João Pedro Lamana Paiva
03 de fevereiro de 2022
Por João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Anoreg RS
Nova Administração do TJRS é empossada
03 de fevereiro de 2022
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será presidido por uma mulher.
Anoreg RS
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
03 de fevereiro de 2022
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;...