NOTÍCIAS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 DE JANEIRO DE 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial.
Após a Segunda Guerra Mundial, a crise econômica e social na França deixou muitos proprietários de hotéis em grande risco de falência e estes optaram por dividir entre 4 sócios os direitos e deveres de hotelaria. Nesse contexto sui generis, iniciou-se a ideia de economia compartilhada ou timeshare, com intuito de gerar economicidade e sustentabilidade abarcando bens imóveis e incluindo os móveis por acessoriedade. Posteriormente, os americanos se adaptaram ao sistema societário francês e dividiram a hotelaria unitária entre 52 sócios, perfazendo a ideia de que cada sócio usufruísse do imóvel para cada semana do ano. Por conseguinte, com a multiplicidade negocial iminente foi necessária a criação de um aparato normativo para abarcar, com segurança jurídica, uma infinidade de questionamentos sobre direitos e deveres. Especificamente no Brasil, o marco regulatório da multipropriedade foi a criação da lei 13777 de 2018, mudando o Código Civil e a lei dos registros públicos. Nessa linha de pensamento, mesmo com toda a legislação colaborando para um excelente Acontability e Compliance executivo, muitos doutrinadores questionam jurisprudências publicadas a respeito de ser um direito real ou um condomínio diferenciado, repercutindo na atuação tributária da contemporaneidade.
A priori, faz-se necessário se contextualizar que tanto a economia compartilhada, quanto a ideia de multipropriedade surgiram após a exaustão de um modelo mundial de hiperconsumismo que não mais se adaptava ao status quo da população. Explicando melhor, muitas pessoas começaram a perceber as vantagens econômicas de se focar no uso de bens e serviços e não na posse, otimizando os negócios jurídicos imobiliários compartilhados. Nesse diapasão, as vantagens são a flexibilidade de uso de imóvel, menor imobilização de capital, rateio de despesas físicas e manutenção com uma administradora única. Um exemplo disso, é o compartilhamento de imóvel de férias de alto padrão na praia, com multiproprietários usufruindo temporariamente o bem, com custos compartilhados.
Outrossim, em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial. Ou seja, cada unidade periódica terá uma matrícula mãe de todo o imóvel e uma matrícula filha individual com responsabilidade única para tributos e taxas condominiais. Portanto, é cediço que não há responsabilidade solidária entre os multiproprietários e, se houver necessidade de penhora ou hipoteca da parte autônoma, não se estenderá interpartes.
Joseane de Menezes Condé – Discente de Direito Unimep Piracicaba, cursa aula de redação há 2 anos e é formada em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve para o Jornal Gazeta Piracicaba.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Abertas as inscrições para o curso de extensão de Direito Imobiliário
08 de fevereiro de 2022
Curso é destinado a profissionais do Direito, advogados, serventuários da Justiça e estudantes.
Anoreg RS
MP que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos recebe 316 emendas
08 de fevereiro de 2022
Durante dois dias a MP recebeu 316 emendas. A deputada Luísa Canziani (PTB/PR) apresentou um requerimento...
Anoreg RS
Artigo – A relação jurídica imobiliária
08 de fevereiro de 2022
Em qualquer cidade, a praça é espaço afetado ao uso de todos que queiram caminhar, descansar nos bancos, apreciar...
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Artigo – União Estável, na vida e na morte – Por Marcis Dessen
08 de fevereiro de 2022
Evite surpresas e saiba como são tratados os bens quando uma união estável termina.
Anoreg RS
TJRS – 4º Tabelionato de Notas de Porto Alegre estará fechado até 11/2
08 de fevereiro de 2022
A razão do fechamento é a realização de ajustes necessários para a transição de interinos.