NOTÍCIAS
Artigo – A doação de bem imóvel e o usufruto – por Renato Ferraz Sampaio Savy
18 DE JANEIRO DE 2022
O usufruto é muito utilizado por pessoas que desejam evitar o inventário, partilhando seus bens em vida, de forma segura, portanto, realizam a doação com usufruto, por exemplo, para seus filhos, transferindo a propriedade de um bem, que poderá ser imóvel, cotas de sociedades, dentre outros.
O doador tornar-se-á usufrutuário do bem, ou seja, poderá usar, gozar e perceber os frutos advindos do bem, enquanto o donatário tomará a qualidade de nu-proprietário, detendo a propriedade do bem, mas não poderá usufruir dele, sendo que, a posse direta do bem será do doador e o nu-proprietário deterá a posse indireta.
Ambas as partes não poderão dispor do bem, ou seja, não poderá ser vendido, nem pelo usufrutuário, pois não possui a propriedade e sequer pelo nu-proprietário, enquanto sobrevier o usufruto.
Uma curiosidade: o doador poderá ser locador, pois detém a posse direta do imóvel, mas o nu-proprietário não terá esse direito.
No que pertine a doação, primeiramente, somente é possível dispor de uma parte dos bens, sendo a outra destinada aos herdeiros, a fim de não restar, estes, prejudicados.
Em poucas palavras, o autor da herança poderá dispor da metade do patrimônio líquido, enquanto a outra metade constitui a legítima dos herdeiros necessários.
O doador tem a faculdade de realizar a doação, tanto da parte chamada legítima, quanto da disponível, sendo que não será considerada antecipação de herança quando o doador assim declarar no instrumento de doação, contudo, se for silente, entende-se como antecipação de herança, e, portanto, quando do falecimento do autor da herança e abertura de inventário, o donatário deve levar à colação, ou seja, o herdeiro informa o recebimento do bem como antecipação de herança.
Feitas essas considerações, passo ao procedimento da doação com usufruto.
A doação de bens imóveis possui solenidade, portanto, o doador deverá comparecer ao Cartório, onde será lavrada a Escritura Pública de Doação, que poderá ser, com ou sem o usufruto e posteriormente, deverá ser averbada na matrícula do imóvel.
Na Escritura Pública de Doação deverá constar o usufruto, que poderá ser vitalício ou por um prazo determinado.
Para a confecção da Escritura Pública, doador ou donatário, deverá arcar com o pagamento dos emolumentos destinados ao Cartório, bem como recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de Estado para Estado e finalmente, pagar o custo referente à Averbação na matrícula do imóvel.
Por fim, o usufruto pode ser cancelado ou renunciado?
A resposta é positiva. O usufrutuário poderá renunciar ao usufruto, por intermédio da Escritura Pública de Declaração, realizada no Tabelião de Notas.
Contudo, caso o usufrutuário seja incapaz, deve-se socorrer do Poder Judiciário, a fim da análise e autorização de um magistrado.
Haverá o cancelamento do usufruto quando expirado o seu prazo ou o advento do falecimento do usufrutuário, sendo realizado no Cartório.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor Universitário e coordenador da pós-Graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas.
https://horacampinas.com.br/a-doacao-de-bem-imovel-e-o-usufruto-por-renato-ferraz-sampaio-savy/
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 038 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões – EMAVs ou CRVAs
01 de fevereiro de 2022
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões - EMAVs ou CRVAs,...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 034 – Altera portaria atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito
01 de fevereiro de 2022
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD...
Anoreg RS
Restinga seca: conheça as atrações do local que sediará o 74º Encontro Estadual
31 de janeiro de 2022
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos.
Anoreg RS
TJ-RJ obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em documentos
31 de janeiro de 2022
Uma força-tarefa da Defensoria Pública com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acabou por obrigar...
Anoreg RS
‘Fui traficada quando era bebê. Aos 30, reencontrei família no Brasil’
31 de janeiro de 2022
Durante 15 anos, Isabella dos Santos viveu uma "verdadeira novela".