NOTÍCIAS
Artigo – A doação de bem imóvel e o usufruto – por Renato Ferraz Sampaio Savy
18 DE JANEIRO DE 2022
O usufruto é muito utilizado por pessoas que desejam evitar o inventário, partilhando seus bens em vida, de forma segura, portanto, realizam a doação com usufruto, por exemplo, para seus filhos, transferindo a propriedade de um bem, que poderá ser imóvel, cotas de sociedades, dentre outros.
O doador tornar-se-á usufrutuário do bem, ou seja, poderá usar, gozar e perceber os frutos advindos do bem, enquanto o donatário tomará a qualidade de nu-proprietário, detendo a propriedade do bem, mas não poderá usufruir dele, sendo que, a posse direta do bem será do doador e o nu-proprietário deterá a posse indireta.
Ambas as partes não poderão dispor do bem, ou seja, não poderá ser vendido, nem pelo usufrutuário, pois não possui a propriedade e sequer pelo nu-proprietário, enquanto sobrevier o usufruto.
Uma curiosidade: o doador poderá ser locador, pois detém a posse direta do imóvel, mas o nu-proprietário não terá esse direito.
No que pertine a doação, primeiramente, somente é possível dispor de uma parte dos bens, sendo a outra destinada aos herdeiros, a fim de não restar, estes, prejudicados.
Em poucas palavras, o autor da herança poderá dispor da metade do patrimônio líquido, enquanto a outra metade constitui a legítima dos herdeiros necessários.
O doador tem a faculdade de realizar a doação, tanto da parte chamada legítima, quanto da disponível, sendo que não será considerada antecipação de herança quando o doador assim declarar no instrumento de doação, contudo, se for silente, entende-se como antecipação de herança, e, portanto, quando do falecimento do autor da herança e abertura de inventário, o donatário deve levar à colação, ou seja, o herdeiro informa o recebimento do bem como antecipação de herança.
Feitas essas considerações, passo ao procedimento da doação com usufruto.
A doação de bens imóveis possui solenidade, portanto, o doador deverá comparecer ao Cartório, onde será lavrada a Escritura Pública de Doação, que poderá ser, com ou sem o usufruto e posteriormente, deverá ser averbada na matrícula do imóvel.
Na Escritura Pública de Doação deverá constar o usufruto, que poderá ser vitalício ou por um prazo determinado.
Para a confecção da Escritura Pública, doador ou donatário, deverá arcar com o pagamento dos emolumentos destinados ao Cartório, bem como recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de Estado para Estado e finalmente, pagar o custo referente à Averbação na matrícula do imóvel.
Por fim, o usufruto pode ser cancelado ou renunciado?
A resposta é positiva. O usufrutuário poderá renunciar ao usufruto, por intermédio da Escritura Pública de Declaração, realizada no Tabelião de Notas.
Contudo, caso o usufrutuário seja incapaz, deve-se socorrer do Poder Judiciário, a fim da análise e autorização de um magistrado.
Haverá o cancelamento do usufruto quando expirado o seu prazo ou o advento do falecimento do usufrutuário, sendo realizado no Cartório.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor Universitário e coordenador da pós-Graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas.
https://horacampinas.com.br/a-doacao-de-bem-imovel-e-o-usufruto-por-renato-ferraz-sampaio-savy/
Outras Notícias
Anoreg RS
STF invalida leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações no exterior
24 de fevereiro de 2022
Ao analisar ações ajuizadas contra leis locais, o Plenário aplicou entendimento fixado anteriormente em...
Anoreg RS
Valor de previdência privada aberta deve ser indicado no inventário, define Terceira Turma do STJ
24 de fevereiro de 2022
Nos planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL, a fase de reserva de capital e constituição de...
Anoreg RS
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
24 de fevereiro de 2022
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais...
Anoreg RS
Quem tem união estável tem direito à pensão por morte?
24 de fevereiro de 2022
Entenda os requisitos e a documentação necessária para a obtenção da pensão por morte na união estável
Anoreg RS
Câmara aprova em dois turnos PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha
24 de fevereiro de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição...