NOTÍCIAS
Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social
15 DE AGOSTO DE 2022
Obra escrita por José de Arimatéia Barbosa chega à sua 3ª edição.
Foi publicada pela Editora Atena a 3ª Edição da obra escrita pelo 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, intitulada “Aquisição da propriedade rural sobre terras devolutas: Um enfoque a partir do estudo de sua função social”. O livro é resultado dos trabalhos da tese doutoral com louvor junto ao Departamento de Pós-Graduação da Universidad del Museo Social Argentino, tendo sido agraciada com a nota máxima e recomendação para publicação.
Com mais de 200 páginas e prefaciado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Guimarães Rodrigues, o livro foi escrito de forma clara e objetiva. Nele, o autor trata de temas como considerações sobre o Direito de Propriedade; cadastro e registro; aspectos registrais da propriedade rural; a limitação de venda da propriedade e seus fundamentos, com destaque para o imóvel rural, dentre outros. Segundo José de Arimatéia, a obra foi idealizada com o objetivo de se “estudar a compra e venda da propriedade rural na Amazônia do Brasil e buscar seus fundamentos jurídicos e fáticos, apontando proposta de sua regularização fundiária, por meio do instituto da usucapião, tendo em vista a função social da propriedade, responsabilidade do particular e também do poder público, garantidor de seu Direito.”
O livro, em formato PDF, pode ser obtido diretamente na Editora Atena mediante download gratuito.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Atena
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 de agosto de 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
10 de agosto de 2022
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 de agosto de 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
10 de agosto de 2022
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...
Anoreg RS
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
09 de agosto de 2022
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.