NOTÍCIAS
Apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural está na pauta da CRA
14 DE JULHO DE 2022
A comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se nesta quinta-feira (14), às 8h, para votar o PL 1.072/2021. O projeto estabelece que, para fins de apuração de ganho de capital na venda de imóvel rural, considera-se, em qualquer hipótese, custo de aquisição e valor da venda o Valor da Terra Nua (VTN) declarado nos anos de sua aquisição e de sua alienação.
No texto, o autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que nos casos de venda de imóveis rurais, deverá ser sempre utilizado o VTN, independentemente da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT).
“Nosso objetivo com esta proposição é afastar o procedimento equivocado que vem sendo promovido pelas autoridades fiscais. Assim, a Receita Federal deverá utilizar como parâmetro, em todas as situações, o VTN, seja o informado pelo contribuinte ou aquele constante no sistema de informações de preços de terras, e não o valor do contrato de compra e venda”, conclui o senador.
Outro item na pauta da comissão é um requerimento (REQ 17/2022-CRA), do senador Paulo Rocha (PT-PA), para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto substitutivo da Câmara dos Deputados que altera regras de fiscalização, comércio e utilização de agrotóxicos (PL 1.459/2022).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
18 de julho de 2022
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
18 de julho de 2022
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...