NOTÍCIAS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes fazem alerta sobre renovação de cuidados em relação à pandemia
17 DE JANEIRO DE 2022
Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de outros órgãos de saúde, a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes convocam notários e registradores a renovarem os cuidados em relação à pandemia, especialmente diante das evidências de pessoas sendo contaminadas novamente por Covid-19 e suas variantes.
Manter o constante uso de máscaras e distanciamento social ainda é fundamental, bem como lavar sempre as mãos e fazer uso de álcool em gel.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul e o Fórum de Presidentes recomendam, ainda, aos titulares das serventias extrajudiciais, divulgarem e incentivarem a utilização dos serviços online, bem como as centrais eletrônicas, durante a pandemia.
CLIQUE AQUI e acesse a sugestão de cartaz para imprimir e divulgar em sua serventia.
CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI-RS)
www.cri-rs.com.br
Telefone: (51) 3083-6001
CRC CIDADÃO
www.crccidadao.com.br
Telefone: (51) 3029-9393
E-mail: contato@sindiregis.com.br
PROTESTOS RS
www.protestors.com.br
Telefone: (51) 3062-0745
CENTRAL DE TESTAMENTOS RS
Telefone: (51)3028-3788
CENTRAL NACIONAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
www.rtdbrasil.org.br
Contribua para que a sociedade possa utilizar os serviços notariais e registrais sem sair de casa!
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
03 de janeiro de 2022
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 de janeiro de 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...
Anoreg RS
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
30 de dezembro de 2021
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 de dezembro de 2021
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
30 de dezembro de 2021
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.