NOTÍCIAS
Anoreg/RS divulga nota sobre o Projeto Boleto Único
23 DE AGOSTO DE 2022
Prezados notários (as) e registradores (as),
As entidades notariais e registrais que compõem o Fórum de Presidentes da Anoreg/RS iniciaram, no ano passado, estudos para o desenvolvimento do Projeto Boleto Único, com o intuito de facilitar o pagamento das mensalidades das entidades pelos titulares, com vistas a diminuir o número de boletos a serem pagos mensalmente, já que temos no Rio Grande do Sul dez entidades de classe representativas dos serviços extrajudiciais.
Informamos que, inicialmente, todas as entidades concordaram com os estudos para colocar em prática o projeto, mas posteriormente, à medida que foram sendo levantadas mais informações detalhadas de como se daria na prática a implantação do projeto, não foi possível a adesão unânime de todas as entidades, por motivos que fugiam da vontade de algumas das diretorias.
Por exemplo, a ARPEN/RS, trabalha com o Banrisul em virtude de os CRVAs receberem pelo banco do estado. O IEPRO/RS, não realiza cobrança de associados, o que inviabilizaria a participação. A ANOREG/RS não possui cobrança de mensalidades para titulares. A diretoria do CNB/RS manifestou pela não participação, ficando as demais entidades, a participarem: ARN, CRRS, IRIRGS, IRTDPJ, SINDIREGIS e SINDINOTARS.
O valor do investimento para o sistema unificado de geração das cobranças aos associados também foi debatido pelas entidades. O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, manifestou o entendimento de que não havendo unanimidade, não teria sentido levar adiante o projeto, deixando a palavra aos demais presidentes.
Após as manifestações e o relatório trazido para apreciação final dos presidentes das entidades extrajudiciais, foi dado por encerrado, definitivamente, o desenvolvimento do projeto do boleto único, conforme a manifestação da maioria dos representantes das entidades.
Outras Notícias
Anoreg RS
Testamento de Dom Pedro I é documento mais procurado em agosto na Biblioteca Digital do STF
05 de setembro de 2022
A procura é atribuída às comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.
Anoreg RS
Artigo: Novo marco de proteção de dados nos cartórios – saiba o que está valendo com o Provimento 134/22 – Por Daniel Ribeiro dos Santos
05 de setembro de 2022
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares...
Anoreg RS
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
05 de setembro de 2022
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
05 de setembro de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.