NOTÍCIAS
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2022
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Abaixo, a Anoreg/RS, o CNB/RS, o Colégio Registral do RS, e o IRIRGS, divulgam a Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022, referente a Alienação de Fração Ideal: Escritura Pública como Requisito de Validade nos Termos do Artigo 108 Código Civil, assim como a opinião legal sobre o tema.
Clique aqui e confira a Nota Conjunta n.º 001-2022 – Fração ideal art. 108.
Clique aqui e confira a Opinião legal alienação fração ideal.
Outras Notícias
Anoreg RS
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
07 de março de 2022
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de...
Anoreg RS
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
07 de março de 2022
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de...
Anoreg RS
Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?
07 de março de 2022
Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021
Anoreg RS
Artigo – Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte
07 de março de 2022
Dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem dúvidas a...
Anoreg RS
Artigo – Cobrança de ITBI na compra e venda de imóvel rural: possíveis reflexos da nova decisão do STJ
07 de março de 2022
De forma resumida, ITBI é aquele imposto cobrado pelos Municípios quando há a transmissão, de forma onerosa e...