NOTÍCIAS
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
19 DE JANEIRO DE 2022
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos que vão exercer sua cidadania nas urnas. Muitas pessoas podem ainda não saber, mas transgêneros e travestis podem colocar no título de eleitor o nome com o qual se identificam e são reconhecidos na sociedade.
Desde 2018, a justiça eleitoral passou a permitir o uso do nome social no documento. E atualmente, devido às restrições da pandemia, esse procedimento pode ser feito online na página do Tribunal Superior Eleitoral. Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem requisitar o título até o dia 4 de maio.
A ativista transsexual Indianarae Siqueira, fundadora da Casa Nem – que recebe pessoas trans em situação de vulnerabilidade no Rio de Janeiro -, conta que precisou fazer essa mudança duas vezes devido a pequenas alterações em vogais do seu nome. Indianarae ressalta ainda a importância desse reconhecimento como um instrumento de inclusão.
Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Desde 2018 foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que transexuais e transgêneros têm o direito a mudança de nome e gênero também no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia de mudança de sexo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
22/12/2021 – IRIB – CAPADR aprova novo prazo para inscrição no CAR e alterações no Código Florestal
22 de dezembro de 2021
Texto substitutivo trouxe diversas alterações que causaram polêmica entre os Deputados.
Anoreg RS
IRIB – Instrução Normativa RFB n. 2.061, de 20 de dezembro de 2021
22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Imunidade do ITBI em transferências imobiliárias
21 de dezembro de 2021
Os desdobramentos da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2020 do recurso...
Anoreg RS
CNJ conclui primeiro ciclo de identificação e documentação de pessoas presas
21 de dezembro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na última semana, o primeiro ciclo de missões de lançamento da...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Você conhece as “vantagens” de adquirir um imóvel em leilão? – Por Ana Lúcia Pereira Tolentino
21 de dezembro de 2021
A aquisição (arrematação) por meio de leilão é segura e que todas as informações e condições sobre o...