NOTÍCIAS
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
09 DE MARçO DE 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth Brands obteve sentença favorável em ação que atuou em causa própria para alteração da ordem de seus sobrenomes após o casamento. A decisão favorável permitiu que ela acrescentasse o sobrenome do marido antes daqueles referentes à sua ascendência parental, passando a se chamar Rafaela Tartuce Ruth Brands.
Durante o procedimento para habilitação para o casamento em Cartório de Registro Civil de Goiânia, o pedido da advogada foi impugnado. Em seguida, ela solicitou que o tabelião responsável suscitasse dúvida da questão, remetendo a controvérsia para a apreciação do Poder Judiciário. No início de fevereiro, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia deu sentença favorável à pretensão.
A decisão judicial permitiu que, depois do casamento civil, a ibdermana altere a ordem de seus sobrenomes da maneira que deseja. A juíza Marina Cardoso Buchdid ressaltou que o artigo 1.565, § 1º do Código Civil dispõe que qualquer dos nubentes pode acrescentar ao seu sobrenome o do outro. A magistrada também destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o tema.
“De fato, merece prosperar os argumentos da suscitada de que não há lei que proíba a inclusão do patronímico marital logo após o nome, condicionando apenas que não haja supressão total ou parcial dos sobrenomes de família. Assim, deve-se reconhecer a liberdade do cônjuge virago de acrescentar o sobrenome do esposo na posição que melhor lhe convier, desde que preserve os apelidos de família”, concluiu Buchdid.
Direitos da personalidade
A advogada Rafaela Brands comenta: “Não há dúvidas de que a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia é a que representa a melhor solução para o caso, já que, de fato, inexiste qualquer previsão legal que estabeleça a ordem que os sobrenomes de um indivíduo deva seguir”.
Ela ressalta que o Código Civil, em seu art. 1.565, § 1º, estabelece, “pura e simplesmente, a possibilidade que os nubentes acresçam ao seu o sobrenome do outro, não podendo se inferir, de leitura desse dispositivo, a obrigatoriedade para que tal acréscimo se dê ao final do nome”.
“Poderia elencar uma série de motivos, eminentemente subjetivos, para demonstrar a importância que a alteração da ordem dos sobrenomes tem para mim, motivos estes que, penso, podem ser sintetizados da seguinte forma: evitar a ingerência injustificada do Estado na vida privada, sobretudo por se tratarem o nome e o sobrenome manifestos direitos da personalidade e cuja salvaguarda deve, pois, preponderar sobre a regra da inalterabilidade em atenção à vontade do titular – no caso, eu mesma –, a quem importa ser identificado com os apelidos de família na ordem que melhor satisfaça seus anseios”, conclui Rafaela.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos?
15 de março de 2022
Quando pensamos nos motivos que levam os pais a abrir mão de seus filhos, logo nos vem à mente a falta de recursos...
Anoreg RS
Sancionado programa habitacional para profissionais da segurança pública
15 de março de 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.312/2022, que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora do bem de família para saldar o débito da construção do próprio imóvel
15 de março de 2022
Admite-se a penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado...
Anoreg RS
Inventário envolvendo falecidos de várias gerações pode ser resolvido em cartório?
15 de março de 2022
Já temos notícia da possibilidade da realização de Inventário com incapazes.
Anoreg RS
O que é Testamento Vital? O ‘Conversa com Bial’ explica e discute como a justiça brasileira lida com o documento
15 de março de 2022
O caso de Anita Harley: Cristine Rodrigues, assessora e amiga da maior acionista das Casas Pernambucanas, e seu...