NOTÍCIAS
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis
25 DE JULHO DE 2022
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini foi lançada na última quarta-feira!
Foi lançada na última quarta-feira, 20/07/2022, a obra intitulada “A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis”, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ), Alexis Mendonça Cavichini. Publicado pela Editora Juspodivm, o livro destaca a importância da incorporação imobiliária para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro e oferece ao leitor uma investigação jurídica sobre o tema em uma visão contemporânea.
Com 208 páginas, a obra, além de apresentar conceitos acerca do assunto, aborda temas como: o memorial de incorporação, o patrimônio de afetação, a convenção e a instituição de condomínio, a aquisição de terrenos mediante permuta, os contratos mais comuns na incorporação, os condomínios de lotes, dentre outros. De grande importância para Registradores de Imóveis, a obra ainda indica modelos de atos a serem praticados nas Serventias, como, por exemplo, o modelo de averbação de cancelamento de propriedade fiduciária, de compra e venda com alienação fiduciária, de enquadramento no programa casa verde e amarela etc.
O livro pode ser adquirido na loja virtual da Editora Juspodivm e, de acordo com as informações da editora, estará disponível em pré-venda a partir de 03/08/2022.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
18 de julho de 2022
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
18 de julho de 2022
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...