NOTÍCIAS
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis
25 DE JULHO DE 2022
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini foi lançada na última quarta-feira!
Foi lançada na última quarta-feira, 20/07/2022, a obra intitulada “A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis”, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ), Alexis Mendonça Cavichini. Publicado pela Editora Juspodivm, o livro destaca a importância da incorporação imobiliária para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro e oferece ao leitor uma investigação jurídica sobre o tema em uma visão contemporânea.
Com 208 páginas, a obra, além de apresentar conceitos acerca do assunto, aborda temas como: o memorial de incorporação, o patrimônio de afetação, a convenção e a instituição de condomínio, a aquisição de terrenos mediante permuta, os contratos mais comuns na incorporação, os condomínios de lotes, dentre outros. De grande importância para Registradores de Imóveis, a obra ainda indica modelos de atos a serem praticados nas Serventias, como, por exemplo, o modelo de averbação de cancelamento de propriedade fiduciária, de compra e venda com alienação fiduciária, de enquadramento no programa casa verde e amarela etc.
O livro pode ser adquirido na loja virtual da Editora Juspodivm e, de acordo com as informações da editora, estará disponível em pré-venda a partir de 03/08/2022.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida
25 de julho de 2022
Documento único para todo o território brasileiro terá o CPF como número de identificação; Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 29/2022 CGJ – Acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da CNNR
25 de julho de 2022
Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 074/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
25 de julho de 2022
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
22 de julho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
22 de julho de 2022
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...