NOTÍCIAS
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
06 DE JULHO DE 2022
“Se o usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa”, orienta Everton José de Borba
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro de Imóveis de Estrela, Everton José Helfer de Borba. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, apresentado direto do Jornal Nova Geração de Estrela, ele explica que alguns serviços podem ser realizados pela internet desde 2019. “Ou seja, hoje se o cidadão usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa.”
De acordo com ele, os cartórios estão caminhando para um processo de desburocratização e que, todos os cartórios do Brasil, estarão interligados futuramente. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar os cartórios virtualmente em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O Registro de Imóveis de Estrela está localizado na Rua Tiradentes, 436, sala 102, Centro, junto ao prédio da Caixa Econômica Federal. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Contato pode ser feito pelo telefone (51) 3712-9272 ou pelo e-mail atendimento@riestrela.com.br.
Fonte: A Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
18 de julho de 2022
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
18 de julho de 2022
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...