NOTÍCIAS
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
06 DE JULHO DE 2022
“Se o usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa”, orienta Everton José de Borba
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro de Imóveis de Estrela, Everton José Helfer de Borba. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, apresentado direto do Jornal Nova Geração de Estrela, ele explica que alguns serviços podem ser realizados pela internet desde 2019. “Ou seja, hoje se o cidadão usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa.”
De acordo com ele, os cartórios estão caminhando para um processo de desburocratização e que, todos os cartórios do Brasil, estarão interligados futuramente. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar os cartórios virtualmente em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O Registro de Imóveis de Estrela está localizado na Rua Tiradentes, 436, sala 102, Centro, junto ao prédio da Caixa Econômica Federal. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Contato pode ser feito pelo telefone (51) 3712-9272 ou pelo e-mail atendimento@riestrela.com.br.
Fonte: A Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: E agora, posso mudar o nome sem justificativa?
19 de julho de 2022
A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável,...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...