NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A necessidade de recuperação do consumidor superendividado para o mercado empresarial
13 de dezembro de 2022
Após trinta anos de plena vigência, o Código de Defesa do Consumidor recebeu importante atualização em julho de...
Anoreg RS
Artigo – Novos rumos do entendimento do STJ sobre união estável – Por Juliana Grecco Faber
13 de dezembro de 2022
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as...
Anoreg RS
Artigo – Certidão de uso e ocupação do solo nos processos de licenciamento ambiental
12 de dezembro de 2022
Esse tipo de licenciamento é diferente dos tradicionais porque possui um caráter complexo e formado por várias...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial
12 de dezembro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou mensagem em vídeo para os vencedores do...
Anoreg RS
Nova ferramenta auxilia o Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal
12 de dezembro de 2022
O Sistema DOF+ Rastreabilidade será utilizado por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam,...