NOTÍCIAS
TJRS – CGJ regulamenta escritura pública de imóveis por token/criptoativo
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Através do Provimento nº 038/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do RS.
Conforme o documento, a Corregedoria permitirá o registro dos tokens/criptoativos mediante as seguintes condições:
- declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor;
- declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;
- que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;
- que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.
Todos os atos notariais e registrais realizados desta forma deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/11/Provimento-038-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição
22 de outubro de 2021
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que...
Anoreg RS
Marco legal para criação do Registro de Imóveis brasileiro completa 178 anos
22 de outubro de 2021
Representante institucional das associações estaduais de registradores, Registro de Imóveis do Brasil (RIB) cria...
Anoreg RS
Anoreg/RS adere à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
22 de outubro de 2021
Cartórios gaúchos também podem integrar a iniciativa.
Anoreg RS
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
22 de outubro de 2021
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de...
Anoreg RS
Valor Econômico – Proprietário só deve pagar ITBI no registro do imóvel em cartório
22 de outubro de 2021
As decisões anulam multas aplicadas por prefeituras ou determinam, de forma preventiva, a cobrança apenas no...