NOTÍCIAS
TJRS – CGJ regulamenta escritura pública de imóveis por token/criptoativo
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Através do Provimento nº 038/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do RS.
Conforme o documento, a Corregedoria permitirá o registro dos tokens/criptoativos mediante as seguintes condições:
- declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor;
- declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;
- que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;
- que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.
Todos os atos notariais e registrais realizados desta forma deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/11/Provimento-038-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?
01 de dezembro de 2021
O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Ata notarial em matéria de pornografia: Revisão do Parecer 44/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP e do Provimento 100 do CNJ
01 de dezembro de 2021
As festividades de fim de um ano pandêmico já se aproximavam quando o então New York Times publicou, na voz do...
Anoreg RS
CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos
01 de dezembro de 2021
A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.
Anoreg RS
STJ – Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
01 de dezembro de 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Os novos enunciados doutrinários do Ibdfam
30 de novembro de 2021
Como é notório, os enunciados traduzem a posição doutrinária de um grupo de juristas ou de uma instituição,...