NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
Região Centro – Oeste recebe premiação do PQTA 2021 no dia 10 de novembro
07 de outubro de 2021
Centro – Oeste recebe o terceiro dia da premiação promovida pela Anoreg-BR.
Anoreg RS
Primeira audiência pública do GT é marcada pela aprovação de requerimentos sobre melhorias nos serviços cartorários
07 de outubro de 2021
Parlamentares de diversos partidos do Brasil expuseram suas ideias e sugestões acerca do tema.
Anoreg RS
TJ/RS – Registro de Imóveis na Comarca de Erechim foi tema de reunião no Conselho de Relações Institucionais do TJRS
07 de outubro de 2021
Na pauta, a viabilidade da abertura do segundo Registro de Imóveis na Comarca de Erechim.
Anoreg RS
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
07 de outubro de 2021
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
06 de outubro de 2021
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...