NOTÍCIAS
Tecnologia permite emissão de Autorização Eletrônica de Viagem com apenas alguns cliques
04 DE OUTUBRO DE 2021
Por Joelson Sell*
É inegável o quanto os avanços tecnológicos têm facilitado a vida das pessoas nos últimos tempos. Um exemplo desses avanços é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores, que possibilita que pais, por meio de uma videoconferência com o tabelionato, emitam um documento eletrônico com um QR Code para ser usado no embarque nos aeroportos de todo o País.
A mudança foi estabelecida pelo Provimento nº 120, de 7 de julho de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça – que entrou em vigor no dia 2 de agosto -, e que altera os artigos 4 e 6 do Provimento 103/2020 – que instituiu o documento -, permitindo a emissão virtual da AEV quando não for necessária a autorização judicial.
Em sua primeira fase, a AEV atende a viagens aéreas nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.
O documento nato-digital foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Com a AEV, o menor de idade ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos dos aeroportos. Isto evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato a distância.
A autorização deverá ser solicitada pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, plataforma eletrônica administrada pelo CNB/CF e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento nº 103/2020.
O solicitante deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens. Caso ainda não tenha um certificado digital, poderá entrar em contato com um cartório credenciado para solicitá-lo.
Também serão necessários os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver, além de uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
De acordo com o documento, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento nº 100/2020. Dentre os requisitos, estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes e a concordância delas com os termos, além da assinatura digital das partes e do tabelião de notas, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
A digitalização de atos e documentos vem ao encontro da necessidade de afastamento social imposta pela pandemia do novo coronavírus. Diante do cenário no qual as pessoas passaram a vivenciar, se faz cada vez mais necessário os serviços oferecidos virtualmente. O emblemático Provimento nº 100, do CNJ, deu o empurrão que faltava para que atos notariais fossem totalmente realizados por meio da Plataforma e-Notariado.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
IRTDPJBRASIL – Protocolo de intenções firmado entre o IRTDPJBrasil e o INSS
18 de outubro de 2021
Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos...
Anoreg RS
Escola IRTDPJBrasil lança concurso de artigos inéditos sobre Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
18 de outubro de 2021
A iniciativa é a Escola IRTDPJBrasil, sob a coordenação da professora Vanuza C. Arruda, oficial de RTDPJ em Ouro...
Anoreg RS
Jornal Contábil – União estável: tenho algum direito no caso de separação?
18 de outubro de 2021
Descubra quais os direitos e todas as informações sobre esse tipo de relacionamento.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
18 de outubro de 2021
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão...
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Regularização do direito de laje reduziria influência de milícias, diz professora
18 de outubro de 2021
O direito real de laje foi instituído no Código Civil em 2016.