NOTÍCIAS
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
18 DE NOVEMBRO DE 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial em que o recorrente pretendia anular registro de paternidade em razão de o menor não ser seu filho biológico – o que foi comprovado por exame de DNA. Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como não criou vínculo socioafetivo com a criança.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente.
Na ação negatória de paternidade movida pelo pai registral, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que ele não foi induzido em erro. Segundo o TJPR, embora tivesse mantido relacionamento casual com a mãe e fosse presumível que ambos pudessem ter outros parceiros sexuais, o autor da ação reconheceu a paternidade voluntariamente, na época do nascimento, e não poderia agora, cerca de dez anos depois, levantar dúvida sobre esse fato.
Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Marco Aurélio Bellizze afirmou que a paternidade socioafetiva deve prevalecer quando em conflito com a verdade biológica. De acordo com o magistrado, há uma presunção de verdade na declaração de paternidade feita no momento do registro da criança, a qual só pode ser afastada com a demonstração de grave vício de consentimento. Por isso, eventual divergência entre a paternidade declarada e a biológica, por si só, não autoriza a invalidação do registro, cabendo ao pai registral comprovar erro ou falsidade, nos termos dos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil.
Por outro lado, quando o indivíduo se declara pai biológico ciente de que não o é (a chamada “adoção à brasileira”) e estabelece vínculo afetivo com a criança, o interesse desta impede a modificação do registro, independentemente da verdade biológica. A anulação do registro – enfatizou o relator – deve se pautar no princípio do melhor e prioritário interesse do menor, mas sem se sobrepor, de forma absoluta, à voluntariedade da paternidade socioafetiva.
Paternidade socioafetiva tem respaldo no ordenamento
De acordo com Bellizze, a paternidade socioafetiva é respaldada pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas exige, por parte do pai, a vontade de ser reconhecido como tal – intenção que não pode decorrer de vício de consentimento, como se verificou no caso em julgamento. A sentença – ressaltou o relator – reconheceu que o pai registral assumiu a paternidade por acreditar que a criança fosse fruto de seu relacionamento passageiro com a mãe, o que se revelou falso após o exame de DNA. Ainda segundo a sentença, não se desenvolveu relação socioafetiva entre o menor e o pai registral.
Quanto à conclusão do TJPR, o ministro afirmou que não é possível entender que não houve erro de consentimento no caso apenas pelo fato de o pai registral ter tido um relacionamento curto e instável com a genitora e, a despeito disso, ter declarado a paternidade no registro.
Para Bellizze, embora os relacionamentos contemporâneos sejam cada vez mais superficiais e efêmeros, isso não implica a presunção de que eventual gravidez deles advinda possa ser considerada duvidosa quanto à paternidade, “sob pena de se estabelecer, de forma execrável, uma prévia e descabida suspeita sobre o próprio caráter da genitora”.
“Comprovada a ausência do vínculo biológico e de não ter sido constituído o estado de filiação, os requisitos necessários à anulação do registro civil estão presentes, o que justifica a procedência do pedido inicial”, concluiu o relator ao restabelecer a sentença de primeiro grau.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
IRTDPJBrasil convoca associados para Assembleia Geral Ordinária, no dia 10/12, em Brasília
01 de novembro de 2021
A AGO será realizada de forma presencial, no espaço de eventos do Brasília Design Center, localizado no Edifício...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios recebem denúncias de violência doméstica no RS
01 de novembro de 2021
Símbolo em formato de X pode ser apresentado para qualquer colaborador.
Anoreg RS
Jornal do Almoço – Cartórios passam a receber denúncias de violência doméstica
01 de novembro de 2021
Campanha Sinal Vermelho auxiliará mulheres de modo discreto e sigiloso.
Anoreg RS
AL/RS – Reunião com o Serviço Notarial e Registral é promovida em Uruguaiana e Rosário do Sul
01 de novembro de 2021
Os encontros foram promovidos para tratar de diversas demandas, incluindo o projeto de lei das Centrais de Serviços...
Anoreg RS
Gen Jurídico – Artigo – Família, sucessões e extrajudicialização: considerações sobre a II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
01 de novembro de 2021
O Conselho da Justiça Federal promoveu, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2021, a II Jornada de Prevenção e...