NOTÍCIAS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: O Amanhã dos ofícios da cidadania – Por José Renato Nalini
07 de janeiro de 2022
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a delegação extrajudicial mais democrática no sistema notarial-registral...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
07 de janeiro de 2022
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A importância dos Enunciados da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de litígios do CJF para a implementação da Justiça Multiportas no Brasil
07 de janeiro de 2022
A noção de acesso à justiça precisa transpor os muros do Poder Judiciário, de modo que o jurisdicionado...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Depois de 20 anos de inventário judicial, foram descobertos novos bens… e agora? Tudo de novo?
07 de janeiro de 2022
A SOBREPARTILHA ou partilha adicional vem a ser uma NOVA PARTILHA de bens
Anoreg RS
STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
07 de janeiro de 2022
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...