NOTÍCIAS
Senado – Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens
18 DE OUTUBRO DE 2021
Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.
Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns.
Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente a credores.
“Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.
Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.
O projeto ainda será distribuído para as comissões.
Proposições legislativas
PL 3024/2021
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Paraíba.com – Ao realizar divórcios e inventários, cartórios geram economia de tempo e dinheiro
14 de outubro de 2021
Processos de divórcio e inventário, por exemplo, que duram, em média, de um a quinze anos, respectivamente,...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Qual é o prazo para abrir o inventário, e o que fazer se passar do prazo
14 de outubro de 2021
O prazo de encerramento do inventário é dirigido ao órgão jurisdicional, sendo, portanto PRAZO IMPRÓPRIO.
Anoreg RS
Conjur – Cancelada penhora de imóvel negociado 22 anos antes da reclamação trabalhista
14 de outubro de 2021
Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou penhora de um terreno em Paulínia (SP) para a...
Anoreg RS
Provimento nº 034/2021 CGJ-RS dispõe sobre gratuidade de procurações nos tabelionatos de Notas
14 de outubro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 01/2021
13 de outubro de 2021
Clique aqui e leia o documento na íntegra.