NOTÍCIAS
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição
22 DE OUTUBRO DE 2021
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.
De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a matéria voltou para nova análise dos senadores.
Simone Tebet explicou que a redação da Câmara fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado no Senado. A primeira, apenas para ajuste de forma, estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.
A relatora também informou que a segunda modificação foi de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).
— Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema — afirmou a relatora.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou a iniciativa do autor e a qualidade do relatório. Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta é oportuna e de grande relevância, por dar mais proteção aos dados pessoais do cidadão brasileiro. Já o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dirigia a sessão, destacou a importância da PEC e a competência da relatora.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Casamento celebrado mediante procuração não é novidade, novidade é poder lavrar a procuração pelo e-notariado e celebrar casamento por videoconferência!
08 de outubro de 2021
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Anoreg RS
9ª audiência pública do GTCARTOR debate a importância dos fundos para as serventias de Registro Civil
08 de outubro de 2021
Tema foi debatido por representantes dos serviços Notariais e de Registro no país.
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LGPD na Prática Extrajudicial – Aplicado para Tabelionatos e Ofícios de Registro
08 de outubro de 2021
Considerando necessidade de capacitação dos notários e registradores, prepostos, técnicos e profissionais...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: O direito de preferência do parceiro outorgado: a jurisprudência do TJ-RS – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
08 de outubro de 2021
Seguindo a série de artigos acerca da aplicação do direito de preferência nos contratos de parceria rural, é...
Anoreg RS
AL/RS – Judiciário confirma criação do segundo Registro de Imóveis de Erechim
08 de outubro de 2021
Os magistrados esclareceram que o novo Registro de Imóveis ainda não está em funcionamento, porque, devido à...