NOTÍCIAS
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
13 DE OUTUBRO DE 2021
Um ex-jogador de futebol conseguiu na Justiça excluir seu nome do registro de nascimento de um suposto filho que, atualmente, está com 43 anos de idade. Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
A exclusão se deu por meio de acordo homologado em ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia. O que valerá como mandado judicial, direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia, para excluir o nome do ex-jogador do referido registro.
Conforme relatou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, na década de 1970, o manteve breve relacionamento com a genitora do suposto filho. Ao ser informado que ela estava grávida, ele não se opôs a realizar o registro. Após dois meses de nascimento da criança, eles terminaram a relação. Desde então, não teve mais contato com a mulher e o filho.
A advogada relatou que a mulher se casou e o marido assumiu a responsabilidade efetivamente de pai. Ao longo dos anos, o ex-jogador nutriu a desconfiança de que não era o pai biológico da criança. Contudo, disse no pedido, por uma questão de respeito e tendo em vista o estado de saúde da genitora do suposto filho, esperou a ocasião certa para tratar do assunto.
Após relatar sua suspeita ao suposto filho, ele concordou em fazer o teste de DNA, que teve resultado negativo. Diante disso, acordaram que o melhor a fazer era retificar a certidão de nascimento, excluindo o nome do ex-jogador do documento.
A advogada esclareceu que a medida é importante tendo em vista que foi comprovado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai. “Importante salientar que a prova material, além de inconteste, só veio a concretizar o que já era um fato para ambos: a completa ausência da relação afetiva entre eles”, completou a Andreia Bacellar.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – Certidão negativa de débitos fiscais não pode ser exigida para lavrar escritura
18 de outubro de 2021
Uma escritura pública, então, passa a ser nada mais do que um instrumento comprobatório da vontade das partes.
Anoreg RS
Anoreg/BR adere oficialmente à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
15 de outubro de 2021
Anoregs Estaduais e Cartórios de todos os Estados brasileiros já podem integrar a iniciativa, assinar o termo de...
Anoreg RS
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
15 de outubro de 2021
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
15 de outubro de 2021
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
15 de outubro de 2021
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma...