NOTÍCIAS
Rede Jornal Contábil – Sou viúvo, posso doar minha meação para evitar novo inventário em breve?
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Sabemos que com a abertura da sucessão, a parte relacionada à MEAÇÃO, oriunda do regime de bens do casamento deve ser destacada e conferida ao (à) viúvo (a)
SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, “não deveria”) quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.
Sabemos que com a abertura da sucessão, a parte relacionada à MEAÇÃO, oriunda do regime de bens do casamento deve ser destacada e conferida ao (à) viúvo (a) – já que MEAÇÃO NÃO É HERANÇA e, à luz das regras de eventual regime de bens do CASAMENTO ou UNIÃO ESTÁVEL pertencem ao (à) viúvo (a). Na hipótese do (a) viúvo (a) desejar transmitir esse patrimônio em favor de seus herdeiros, deverão ser observadas regras específicas, dentre elas àquelas que são atraídas pelo negócio jurídico em virtude do seu caráter ONEROSO ou GRATUITO – ou seja, relacionadas à COMPRA E VENDA ou à DOAÇÃO, conforme o caso. Na grande maioria das vezes, essa transferência se dá de modo GRACIOSO, razão pela qual, o princípio do art. 548 deve ser observado, sendo NULA, portanto, eventual transmissão total de bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Sempre necessário também recordar que, antes da Partilha deve o negócio ser tratado como CESSÃO DE DIREITOS DE MEAÇÃO (gratuita ou onerosa), diferentemente da hipótese em que a transmissão se dá depois de concretizado tudo mediante INVENTÁRIO, quando então já se poderá tratar de DOAÇÃO ou VENDA, conforme o caso. Cabe também anotar que essas modificações patrimoniais reclamam também o recolhimento de IMPOSTOS (ITD ou ITBI, conforme o caso) – o que por certo deve ser ponderado pelos envolvidos já que o que se busca, na maioria das vezes, com essas operações é a ECONOMIA DE TEMPO e DINHEIRO, evitando-se novos inventários no futuro.
POR FIM, como já tratamos em um ensaio mais elaborado (link http://www.juliomartins.net/pt-br/node/91) é importante observar que no caso da BAIXA DE USUFRUTO – via de regra – não deverão ser recolhidos impostos para o registro da consolidação da propriedade no Cartório do RGI por ocasião do evento MORTE do Usufrutuário. A jurisprudência do TJRJ é clara:
“0312642-31.2017.8.19.0001 – APELAÇÃO. J. em: 04/11/2021. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO EM RAZÃO DA MORTE DA USUFRUTUÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO NU-PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS A TÍTULO NÃO ONEROSO. INEXIGILIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITCMD. (…) 3. Usufruto é modalidade de direito real, onde poderá o proprietário instituí-lo em favor de terceiro usufrutuário, ou doar o bem, reservando-lhe o usufruto, conforme a dicção do art. 1.225, inciso IV do CC. Trata-se de instituição ou reserva de usufruto, que significam a inauguração de nova relação jurídica, NÃO HAVENDO propriamente transferência do direito, mas cessão transitória de alguns dos atributos da propriedade, sem que, entretanto, reste configurada a TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ou do próprio direito real. 4. Extinção, seja em razão da morte ou renúncia, importa TÃO SOMENTE na consolidação da plena propriedade nas mãos do nu-proprietário. Não havendo propriamente transmissão de direitos, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM FATO GERADOR para fins de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedentes. (…)”.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Sete Cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
30 de novembro de 2021
Entre as unidades premiadas, seis cartórios receberam a condecoração na categoria Diamante, e um na categoria Ouro.
Anoreg RS
Mais de 40 cartórios gaúchos participam da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
29 de novembro de 2021
Todas as serventias que aderirem a iniciativa podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos.
Anoreg RS
Tendências de tecnologia para 2022: segurança, automação e velocidade
29 de novembro de 2021
De acordo com pesquisa da IDC, o investimento em transformação digital ainda está crescendo com uma taxa anual de...
Anoreg RS
IRIB – I Seminário do Programa de Regularização Fundiária da UFPE e II Webinário do Programa Moradia Legal Pernambuco do Poder Judiciário (PJPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania
29 de novembro de 2021
Evento tem início hoje. Vice-Presidente do IRIB apresentará palestra no dia 1º/12/2021.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: ENEM 2021 impulsiona os debates acerca da importância do registro civil para a sociedade – Por Rachel Ximenes e Gustavo Cazuze
29 de novembro de 2021
Muito embora a temática proposta tenha causado receios, é inegável que traz à tela um relevante debate acerca da...