NOTÍCIAS
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
15 DE OUTUBRO DE 2021
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma propriedade, mas que não desejam se casar, ou seja, querem permanecer como namorados.
Isso ocorre por vários motivos, desde motivos financeiros ou pela praticidade, não importa.
Mas a dúvida de muitos casais é: Somente morar juntos já se configura como união estável? Continue com a leitura, e esclareça suas dúvidas.
Morar com o namorado se configura União Estável?
Para identificar se o seu relacionamento se configura como união estável é necessário entender como ela funciona, e se possui tais características como uma convivência pública, contínua e duradoura, e a principal característica que é a intenção de constituir uma família.
É comum que muitos imaginem que a união estável existe apenas para aqueles casais que estão a muito tempo juntos, no entanto isso não é um fato, assim como também não é necessário o casal morar junto para se configurar essa relação.
Por isso mesmo que você não more com seu parceiro e a relação não seja duradoura, ela pode sim possuir características de uma união estável, e para se proteger disso e saber diferenciar é importante que você conheça os tipos de namoro que vamos explicar abaixo.
Você sabe o que é Namoro simples e namoro qualificado?
Você sabia que existem dois tipos de namoro? O namoro simples e o namoro qualificado.
O namoro simples se encaixa em todos os relacionamentos afetivos entre duas pessoas, que visam ou não uma futura constituição de família. Basicamente são aqueles casais que querem aquele bom e velho namoro casual ou um relacionamento aberto sem muito compromisso.
Já o namoro qualificado é aquele onde o casal compartilha de obrigações, muitas das vezes moram juntos mas não existe uma intenção de constituir família.
O namoro qualificado apresenta a maioria dos requisitos presentes na união estável, por isso é importante ficar atento aos detalhes e lembrar que, o que os diferencia é o objetivo de constituir família.
Mas agora se você quer deixar claro de uma vez por todas as suas verdadeiras intenções no seu relacionamento, você pode optar pelo contrato de namoro pois é com este documento que você irá resguardar seus direitos. Logo abaixo explicaremos como ele funciona!
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro nada mais é do que um documento público que tem o objetivo de esclarecer que o casal tem como intenção somente o relacionamento afetivo e não compartilham o desejo de constituir família e tão pouco dividir bens. O contrato pode ser feito entre duas pessoas, sendo casais heterosexuais ou homoafetivos .
Se você faz questão que seu relacionamento não seja confundido com uma união estável ou com um casamento (que dá direito a herança, pensão e partilha de bens), o contrato de namoro é a melhor alternativa! É ele que irá preservar o patrimônio de ambos.
Vale lembrar que se caso o relacionamento chegar ao fim o casal não terá que enfrentar nenhum processo como pensão e partilha de bens pois o contrato de namoro não tem consequências jurídicas, diferentemente da união estável.
Conclusão
Após essa leitura concluímos que é de suma importância buscar orientação e informação de um advogado de sua confiança, independente da classificação dada ao relacionamento, seja ela namoro simples, namoro qualificado, união estável ou casamento.
Fazendo isto o casal estará resguardado tendo o patrimônio atual e futuro de ambos seguros, evitando assim futuras desavenças e surpresas desagradáveis.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
ConJur – Senado aprova PL que amplia ação de condomínio como pessoa jurídica
30 de setembro de 2021
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Responsabilidade civil do proprietário do terreno cedido para a incorporação imobiliária – Por Dora Bussab
30 de setembro de 2021
Se o proprietário, no entanto, se restringir a firmar o contrato de alienação de seu imóvel com o incorporador,...
Anoreg RS
GenJurídico.com – Artigo – A usucapião especial urbana individual por abandono do lar ou usucapião familiar – algumas polêmicas
30 de setembro de 2021
A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, incluiu no sistema a usucapião especial urbana individual por abandono do...
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS e SINDIREGIS reúnem-se com o Detran/RS em Porto Alegre
29 de setembro de 2021
Entidades reuniram-se, nesta terça-feira (28.09), no salão de festas do condomínio Esplanada dos Açores, sediada...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião extraordinária sobre temas atuais do segmento
29 de setembro de 2021
O encontro aconteceu por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, na tarde desta segunda-feira (27.09).